Art.
1º. Parágrafo Único: Todo o poder emana
do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos
termos desta Constituição.
Forma
de Estado: FEDERAÇÃO
Forma
de Governo: REPÚBLICA
Forma
de Regime Político: DEMOCRACIA
PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS
SOBERANIA – CIDADANIA – DIGNIDADE HUMANA
VALORES SOCIAIS DO TRABALHO – PLURALISMO
POLÍTICO
Soberania:
poder político supremo e independente
Cidadania:
participação política
Dignidade
da Pessoa Humana: o valor de cada indivíduo prevalece sobre os demais
Valores
Sociais do Trabalho: garantia de proteção ao trabalho (subordinados,
empregadores, autônomos e empreendedores)
Pluralismo
Político: liberdade de convicção filosófica e política
Obs:
o multipartidarismo é apenas uma das espécies de manifestação do pluralismo
político
CLÁUSULAS PÉTREAS
FORMA FEDERATIVA – VOTO DIRETO
SEPARAÇÃO DE PODERES – DIREITOS
INDIVIDUAIS
OBJETIVOS FUNDAMENTAIS
Direcionamento
da conduta do Estado
·
Construir
uma sociedade livre, justa e solidária
·
Garantir
o desenvolvimento nacional
·
Erradicar
a pobreza. Reduzir as desigualdades.
·
Promover
o bem de todos
DIREITOS FUNDAMENTAIS
Obs:
O Estado de Direito evoluiu para o Estado Democrático de Direito
·
Direitos
Individuais
·
Direitos
Sociais
·
Direitos
à Nacionalidade
·
Direitos
Políticos
·
Direitos
de Associação Partidária