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quinta-feira, 29 de agosto de 2024

SUSTENTABILIDADE


DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL

Histórico: Conferência de Estocolmo, em 1972, constrói o conceito de ECODESENVOLVIMENTO; o Relatório Brundtland, em 1987 ("Nosso Futuro Comum"), é o que constrói o conceito de DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL. Em 1990 foi criado o Painel Intergovernamental de Mudanças Climáticas (IPCC - International Panel on Climate Change). Complementarmente houve a assinatura da AGENDA 21, instrumento de Planejamento Participativo para o Desenvolvimento Sustentável, assinado na Rio 92 (Conferência da ONU sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento realizada em 1992 no Rio de Janeiro).

Conceito: satisfazer as neessidades da geração atual, sem comprometer as capacidades das gerações futuras".  

Princípio da Equidade (Príncípio da Solidariedade InterGeracional): princípio de acesso equitativo aos recursos naturais = Solidariedade Sincrônica (direito das gerações presentes) e Solidariedade Diacrônica (direito das gerações futuras)

Três Ps (Triple Bottom Line): Profit, People & Planet (Prosperidade, Pessoas e Planeta)

Sustentabilidade:
    - Economicamente Viável
    - Socialmente Justo
    - Ecologicamente Equilibrado

Objetivos do Desenvolvimento do Milênio a serem alcançados até 2030 (Agenda 2030) com 17 Objetivos e 169 Metas (elaborado em 2015)

1) Acabar com a Pobreza
2) Acabar com a Fome
3) Saúde e Bem-Estar a Todos
4) Educação de Qualidade
5) Igualdade de Gênero
6) Assegurar Água e Saneamento a Todos
7) Produção de Energia Limpa e Acessível
8) Emprego Pleno, Produtivo, e Trabalho Decente a Todos
9) Infraestrutura Resiliente
10) Redução das Desigualdades Econômicas
11) Cidades Inclusivas e Seguras
12) Consumo Sustentável
13) Combate às Mudanças Climáticas
14) Conservar os Oceanos
15) Conservar os Ecossistemas
16) Zelar por Paz e Justiça
17) Viabilizar Parcerias Globais


Conceitos Gerais:

BIOECONOMIA: Produção, Utilização e Conservação dos Recursos Biológicos, visando uma Economia Sustentável.

ECONOMIA CIRCULAR: focada no Reaproveitamento dos Resíduos Descartados
Princípios Fundamentais: (1) Redução de Desperdícios, (2) Manutenção do Uso (reutilização, sem descarte), e (3) Regeneração dos Sistemas Naturais.

SOLUÇÕES BASEADAS NA NATUREZA (SbN): Ações de Manejo Sustentável de Recursos, sejam naturais ou modificados. Técnicas que usam ou imitam processos que acontecem na natureza. Categorias: Proteção (Conservação), Restauradoras, Gerenciamento, Infraestrutura, e Por Objetivos.

MUDANÇA NA MATRIZ ENERGÉTICA: (1) Baixo Carbono e (2) Menor Pegada (Impacto) Ambiental 

GASES DE EFEITO ESTUFA (GEE): gases que absorvem e emitem energia radiante dentro da faixa de infravermelho térmico. São eles: (1) Gás Carbônico (CO2), (2) Gás Metano (CH4), (3) Óxido Nitroso (N2O), (4) Hexafluoreto de Enxofre (SF6), (5) Perfluorcarbonos (PFC), e (6) Hidrofluorcarboneto (HFC).



MARCOS EM ACORDOS INTERNACIONAIS

- PROTOCOLO DE KYOTO: celebrado (assinado) em 1997, sendo o 1º Tratado Internacional para Controle das Emissões de Gases de Efeito Estufa da atmosfera.
Objetivo: Redução de 5,2% das emissões de gases de efeito estufa em relação aos níveis de 1990
Instrumentos: Introdução do Mercado de Créditos de Carbono, através da (1) determinação de Joint Implementation (Implementação Conjunta) que definiu as Unidades de Redução de Emissão (os créditos de carbono), da (2) definição das regras de Comércio de Emissões, e dos (3) Mecanismos de Desenvolvimento Limpo - MDL (Clean Development Mechanism), que determinaram a possibilidade de investimentos em "projetos limpos" em países em desenvolvimento como forma de cumprimento de parte dos compromissos assumidos.

ACORDO DE PARIS: celebrado (assinado) em 2015, e com a implementação das metas a partir de 2020 
Objetivo: Limitar o aumento da temperatura média global a até 2º Celsius acima da Temperatura Média Global Pré-Industrial (isto é, anterior a 1850), esforçando-se para limitá-la a 1,5º Celsius.
Instrumentos: definição dos Compromissos Nacionais de Redução de Emissões (NDC - National Emission Reduction Commitments) e implementação do ITMO (International Trasnferred Mitigation Outcomes), um Mercado de Compensação para transações diretas de mitigação de emissões reais por cooperação voluntária, criando estímulos além da cumprimento dos NDCs.


NDC do BRASIL:
- (1) Redução de Gases de Efeito Estufa, em relação aos níveis de 2005, em 48,4% até 2025 e em 53,1% até 2030
- (2) Neutralidade Climática até 2050, com a compensação integral da quantidade emitida de gases de efeito estufa



POLÍTICA NACIONAL SOBRE MUDANÇA DO CLIMA: apesar de ser uma Política Nacional, TEM UM PRINCÍPIO DE EXECUÇÃO DE ÂMBITO INTERNACIONAL, já que tem como Diretriz Cumprir a Execução de Todos os Acordos Internacionais relacionados a Mudanças Climáticas dos quais o Brasil é SIGNATÁRIO.



POLÍTICA NACIONAL DE MEIO AMBIENTE (Lei 6.938/1981)

* A PNMA, como é de 1981, devido à data em que foi publicada, não prevê ações diretas para combate às Mudanças Climáticas no Brasil.

Art. 2º: o objetivo da Lei 6.938 é a preservação, melhoria e recuperação da qualidade ambiental. Seu objetivo da política é preservar, melhorar e recuperar a qualidade ambiental para a vida, visando assegurar condições para o desenvolvimento socioeconômico, os interesses da segurança nacional e a proteção da dignidade da vida humana

- Art. 3º: meio ambiente é aquilo que abriga e rege a vida em todas as suas formas

- Degradação: alteração adversa das características do ambiente

- Poluição: uma degradação de qualidade resultante, direta ou indiretamente, de atividades que prejudiquem a saúde, a segurança ou o bem-estar da poopulação, afetando desfavoravelmente à biota (conjunto de seres vivos)

- Recursos Ambientais: atmosfera, águas, estuários, mar territorial, solo, subsolo, fauna, flora e biosfera

Art. 4º: define os três objetivos específicos para a compatibilização com o desenvolvimento econômico e social, definindo o conceito de Desenvolvimento Sustentável:
1. compatibilizar o desenvolvimento econômico-social com a preservação da qualidade do meio ambiente e do equilíbrio ecológico
2. preservar e restaurar os recursos ambientais para a sua utilização racional e disponibilidade permanente, contribuindo para a manutenção do equilíbrio ecológico propício à vida 
3. estabelecer critérios e padrões de qualidade ambiental e normas relativas ao uso e manejo de recursos ambientais


Obs: Há ainda a Política Nacional de Recursos Hídricos, que tem um tratamento separado de independente ao da Política Nacional de Meio Ambiente


Questões costumam "jogar" com as definições de Meio Ambiente e de Recursos Ambientais:
- Meio Ambiente: conjunto de condições, leis, influências e interações de ordem física, química e biológica
- Recursos Ambientais: atmosfera, mar, solo, subsolo, fauna, flora, etc.


SISTEMA NACIONAL DE MEIO AMBIENTE (SISNAMA)

Órgão Superior: Conselho de Governo
Órgão Consultivo e Deliberativo: Conselho Nacional de Meio Ambiente (CONAMA) - responsável pela definição dos padrões de qualidade
Órgão Central: Ministério do Meio Ambiente e da Mudança do Clima
Órgãos Executores Federais: Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) e Instituto Chico Mendes de Biodiversidade (ICMBio), cuja função específica é cuidar das unidades de preservação ambiental
Órgãos Seccionais: tem âmbito Estadual
Órgãos Locais: tem âmbito Municipal


Instrumentos da Política de Meio Ambiente (administrados pelo IBAMA):

- Cadastro Técnico Federal de Atividades e Instrumentos de Defesa Ambiental (CTF/AIDA)

- Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras (CTF/APP)



Lei 9.985/2000:
- define RESERVA PARTICULAR DE PATRIMÔNIO NATURAL - RPPN
- cria SISTEMA NACIONAL DE UNIDADES DE CONSERVAÇÃO DA NATUREZA - SNUC

Unidades de Conservação: integram o SNUC. Formada por dois grupos: (1) Preservação da Natureza; e (2) Compartibilizar a presevação com o uso sustentável de uma parcela de seus recursos. 

Unidades de Proteção Integral: Estações Ecológicas (função específica de realização de pesquisas científicas); Reservas Biológicas; Parques Nacionais; Monumentos Naturais; e Refúgios de Vida Silvestre.
Unidades de Uso Sustentável: Áreas de Proteção Ambiental; Áreas de Relevante Interesse Ecológico; Florestas Naturais; Reservas Extrativistas; Reservas de Fauna; Reservas Particulares de Patrimônio Natural; e Reservas de Desenvolvimento Sustentável.


Diagnóstico Ambiental:
- MEIO FÍSICO: solo, subsolo, ar,topografia, clima
- MEIO BIOLÓGICO: flora, fauna, ecossistemas
- MEIO SÓCIO-ECONÔMICO: desenvolvimento econômico e social

Documentos com objetivos e justificativas do projeto a ser executado e de sua compatibilidade às normas ambientais:
ESTUDO DE IMPACTO AMBIENTAL - EIA
RELATÓRIO DE IMPACTO SOBRE O MEIO AMBIENTE - RIMA

LICENÇAS:
- Licença Prévia (LP) - tem Prazo Máximo de 5 anos - atesta a viabilidade locacional e a concepção geral, é condicionada à Aprovação do EIA/RIMA
- Licença de Instalação (LI) - tem Prazo Máximo de 6 anos - avalia condições de construção e as medidas de controle ambiental exigidas
- Licença de Operação (LO) - tem Prazo de 4 a 10 anos - avalia as condições de funcionamento dos Sistemas de Controle Ambiental, sendo condicionada à realização de vistoria

Audiência Pública: nas hipóteses de solicitaçãopor Órgão Ambiental, Ministério Púbico, Entidade Civil, ou por solicitação de 50 ou mais Cidadãos 

Ações: Plano Anual de Aplicação de Recursos no Fundo Nacional sobre Mudança de Clima (FNMC) é elaborado pelo Ministério do Meio Ambiente e da Mudança Climática

Métricas: Elaboração, Revisão e Publicação das Estimativas de Emissões e Remoções de Gases de Efeito Estufa é responsabilidade do Ministério de Ciência e Tecnologia e Inovações (MCTI)

* Sumidouros: mecanismos de remoção das atmosfera dos gases de efeito estufa


CÓDIGO FLORESTAL (Lei nº 12.651/2012)

- AMAZÔNIA LEGAL: imóvel rural em área de floresta deve ter 80% de reserva legal (mata nativa), em área de cerrado deve ter 35% de reserva legal (mata nativa), em área de campos gerais e no restante do Brasil deve ter 20% de reserva legal (mata nativa).

- ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE - APPs: área protegida, coberta ou não por vegetação nativa, com a função ambiental de preservas recursos hídricos, paisagem, estabilidade geológica e biodiversidade, facilitar o fluxo gênico de fauna e flora, proteger o solo, e assegurar o bem-estar das populações humanas.

Áreas consideradas APPs: (1) Margens de cursos hídricos; (2) Área de entorno de nascentes, lagos e lagoas naturais; (3) Encostas com declividade superior a 45º; (4) Restingas, como fixadoras de dunas ou estabilizadoras de mangues; (5) Manguezais; (6) Topos de morros, montes, montanhas e serras com altura mínima de 100 metros e inclinação média maior que 25º; e (7) Áreas que tenham altitude superior a 1.800 metros



AÇÕES PÚBLICAS DE COMPROMETIMENTO AMBIENTAL
 
- Ações via BNDES

- Emissão de Títulos Verdes (Green Bonds no Mercado Internacional) visando o Financiamento de Projetos de Infraestrutura Sustentável e Energias Renováveis.

- Fundos de Impacto: criação e gestão de fundos voltados para investimentos em Desenvolvimento Sustentável.



MERCADO ESG: ZELO PELO DESEMPENHO DE LONGO PRAZO DAS INSTITUIÇÕES

- ESG = Environmental, Social and Governance
* também definido como ASG (Ambiental, Social e Governança)

- Ações Empresariais do Setor Privado para Engajamento com Desenvolvimento Sustentável e causas de Responsabilidade Social e de Respeito à Diversidade.

- Transparência e Políticas Anti-Corrupção

- Independência do Conselho de Administração



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