Abrangência: RECEITAS E DESPESAS PÚBLICAS, CRÉDITO E DÍVIDAS PÚBLICAS
Objetivos: FORNECER BENS PÚBLICOS, REDUZIR EXTERNALIDADES NEGATIVAS, E REDUZIR ASSIMETRIAS DE INFORMAÇÃO
FUNÇÕES DO ESTADO
1) Visão Clássica (Liberal): Adam Smith > Liberalismo Econômico > funções do estado Restritas a prover Justiça e Defesa Nacional (Bens Públicos "Puríssimos")
2) Visão Intervencionista: John Maynard Keynes > Políticas Econômicas Anti-Cíclicas > ampliação das funções do Estado para prover também Estabilização da Economia e Distribuição de Renda
3 Funções do Estado:
1) ALOCATIVA: prover alocação eficiente de Bens Públicos
2) ESTABILIZADORA: estabilizar a Moeda e gerar Crescimento e Empregos
3) JUSTIÇA / DISTRIBUTIVA: gerar redistribuição de renda em favor de uma alocação mais justa
4 Vertentes Alocativas: (1) ESTADO PROVEDOR: oferta os bens, (2) ESTADO FINANCIADOR: facilita a alocação de recursos, (3) ESTADO REGULADOR: limita-se a impor as regras, e (4) ESTADO LIBERAL: deixa para o mercado prover as soluções
3 Instrumentos para a Função Distributiva de Renda: (1) Programas de Transferência de Renda, (2) Cobrança de Impostos (especialmente os Progressivos), e (3) Prover Subsídios
3 Objetivos da Função Estabilizadora: (1) Gerar Crescimento Econômico, (2) Garantir Alto Índice de Empregos, e (3) Estabilizar os Preços (conter a Inflação)
PRINCÍPIOS DE TRIBUTAÇÃO
= Princípios Teóricos e Não Normativos =
TRIBUTO = PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA COMPULSÓRIA, isto é, prestação significa ser uma Obrigação, pecuniária porque é Expressa em Dinheiro, e compulsória porque Não Facultativa, ou seja, não há opção que não o cumprimento
Tributo é Diferente de Multa: tributo não é sanção, enquanto multa é sanção punitiva
Tributos só podem ser INSTITUÍDOS ATRAVÉS DE LEI
(1) PRINCÍPIO DE EQUIDADE tanto Horizontal (tratar os iguais de forma igual) quanto Vertical (tratar os diferentes de forma diferente). Permite TRATAMENTO DIFRENCIADO POR NÍVEL DE RENDA
(2) PRINCÍPIO DE CAPACIDADE / HABILIDADE: cada um é tributado de acordo à sua capacidade de pagamento
(3) PRINCÍPIO DE BENEFÍCIO: contribuinte deve receber benefícios proporcionais ao tributo que ele paga
(4) PRINCÍPIO DE NEUTRALIDADE: a tributação deve influenciar o mínimo possível nas escolhas econômicas, evitando a geração de distorções de preços
(5) PRINCÍPIO DE SIMPLICIDADE: ser um sistema de fácil compreensão e fácil operação (TRANSPARÊNCIA FISCAL)
TIPOS DE TRIBUTOS
Taxas: vinculados à contraprestação de um serviço pelo Estado. Exemplos: Coleta de Lixo, Iluminação Pública
Contribuições: cobrada em função de uma valorização que tenha havido por uma obra pública
Impostos: são TRIBUTOS NÃO VINCULADOS, ou seja, Não é "Verba Carimbada". Exemplo: Estado não tem a obrigação de reverter a arrecadação do IPVA em manutenção das ruas
TIPOS:
1) DIRETOS: Incidem sobre RENDA ou PATRIMÔNIO. Atendem aos Princípios de Equidade e Capacidade. Exemplos no Brasil: Imposto de Renda (IR), Contribuição sobre Lucro Líquido (CSLL), IPTU (sobre imóveis) e IPVA (sobre veículos automotivos)
2) INDIRETOS: Incidem sobre TRANSAÇÕES. Atendem ao Princípio de Neutralidade. Exemplos no Brasil: ICMS (estadual), ISS (municipal), IPI (sobre importações), IOF (sobre operações financeiras), e ITBI (sobre registro de compra de novos imóveis)
2.1) AD REM: Impostos Indiretos que incidem sobre QUANTIDADE. A cobrança nunca é por %. Exemplo: Imposto sobre unidades produzidas
2,2) AD VALOREM: Impostos Indiretos que incidem com ALÍQUOTA SOBRE VALOR. A cobrança sempre é por %.. Exemplos no Brasil: Quase Todos os Imposto Indiretos no Brasil, sendo a única exceção, que é Ad Rem, sendo uma parte do IPI sobre Cigarros, que é cobrada sobre a quantidade
CARACTERÍSTICAS:
1) PROGRESSIVOS: Quanto Maior a Renda, Maior é a Alíquota. Exemplo: Imposto de Renda
2) PROPORCIONAIS: a Mesma Alíquota Sempre. Exemplo: IPVA e IPTU
3) REGRESSIVOS: Quanto Maior a Renda, Menor é a Alíquota. Exemplo: Todos os Impostos Indiretos no Brasil, porque a incidência % é marginalmente decrescente, de acordo ao nível de renda do contribuinte (quanto menor a renda, maior é a proporcionalidade de impostos indiretos pagos)
Elasticidade-Renda de Arrecadação = Delta Arrecadação / Delta Renda
Impostos Regressivos tem Elasticidade Negativa (quando a proporção é menor do que zero), tem Elasticidade Nula (quando a proporção é igual a zero) ou são Inelásticos (quando a proporção é maior do que zero é menor do que 1)
Impostos Proporcionais tem Elasticidade Unitária (quando a proporção é igual a 1)
Impostos Progressivos são Elásticos (quando a proporção é maior do que 1)
* Imposto Inflacionário: Não é um Tributo! É quando há perda relativa de renda em função da perda de valor da moeda, o que equivale a uma receita adicional que o governo obtém quando emite moeda, e com isso gera inflação.
* Impostos Cumulativos: múltiplas incidências nas etapas produtivas intermediárias, incidindo sobre o valor total várias vezes ao longo da cadeia produtiva.
Alternativa: Impostos Não Cumulativos, Imposto sobre Valor Adicionado: cobrança de imposto com o % cobrado apenas sobre a diferença de valor gerado em cada etapa da produção
* Imposto de Caráter Extra-Fiscal: é uma tarifa com vistas e incentivar uma determinada atividade econômica (uma Ruptura com o Princípio de Neutralidade). Exemplo: prática de uma Imposto sobre Importações como incentivo à atividade industrial doméstica.
REFORMA TRIBUTÁRIA NO BRASIL
- O Brasil mudou seu sistema de tributação para a Aplicação de um IVA Dual, composto por uma Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) de Arrecadação Federal, e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), de Arrecadação Estadual e Municipal. Além do IVA Dual, haverá também o Imposto Seletivo (IS), também de Arrecadação Federal, e com propósito específico voltado a desestimular o consumo de produtos prejudiciais à saúde e ao meio ambiente.
- Os novos impostos com arrecadação federal - CBS e IS - substituirão a Contribuição para o Programa de Integração Social (PIS), a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e o Imposto sobre Produtos Importados (IPI). O novo imposto com arrecadação estadual e municipal - IBS - substituirá o Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e a Prestação de Serviços (ICMS) e o Imposto sobre Serviços (ISS).
- A Reforma Tributária no Brasil beneficia os Princípios de Neutralidade e Simplicidade, mas não reverte a situação de Prejuízo que os Impostos Indiretos geram ao Princípio da Equidade.
Ponto de Atenção - Questões de Prova:
(1) Neutralidade, Progressividade e Igualdade são considerados Alicerces Básico da Teoria de Tributação? Sim! Certo! Pode-se considerar que Progressividade = Equidade Vertical, e Igualdade = Equidade Horizontal. Logo, Neutralidade e Equidade, ao lado da Simplicidade, são os Alicerces Básicos da Tributação.
(2) A taxa única para prestação de serviços públicos adota um critério de Capacidade de Pagamento. Ou seja, um Critério de Equidade, em detrimento ao Critério de Benefício, que é um critério de difícil aplicação, porque é muito difícil mensurar o benefício de cada um dos entes individualmente.
Impostos "Por Fora" e "Por Dentro":
Exemplo: Num produto que custa R$ 1.640, qual a diferença dos valores arrecadados entre uma alíquota de 18% "por fora" e "por dentro"?
POR FORA: 1.640 x 18% = R$ 295,20
POR DENTRO: 1.640 x ( (1 / (1 - 18%)) - 1 ) = R$ 360
Logo, a Diferença = 360 - 295, 20 = R$ 64,80
CURVA DE LAFFER: o Incremento Marginal da Arrecadação vai Diminuindo à medida em que a Tarifa Aumenta, chegando a um ponto a partir do qual a Arrecadação Começa a Diminuir, já que a Alíquota Muito Alta faz com que Cresça a Sonegação de Impostos > HÁ DESESTÍMULO AO FATO GERADOR QUANDO A ALÍQUOTA É ALTA DEMAIS!. Em outras palavras: estabelece a relação entre imposto arrecadado e alíquota, indicando que ao aumentar a alíquota, a arrecadação cresce inicialmente mas depois diminui.
* A Repartição do Ônus Tributário entre consumidores e produtores Depende de suas Elasticidade-Preço > Se a Demanda é Mais Elástica do que a Oferta, o Ônus Maior é do Produtor > Se a Oferta é Mais Elástica do que a Demanda, o Ônus Maior é do Consumidor > No 1º caso, sendo o consumidor mais tolerante à variação de preços, o ônus fica sendo do produtor. E no 2º caso, sendo o produtor mais tolerante à variação de preços, o ônus fica sendo do consumidor > ARCA COM O MAIOR ÔNUS TRIBUTÁRIO QUEM É MENOS SENSÍVEL E TOLERA MAIS AS VARIAÇÕES DE PREÇO (ou seja: Menos Sensível = Tem Maior Elasticidade-Preço
REGRA DE RAMSEY: Alíquota Ótima = (1 / Elasticidade-Preço da Demanda) x Arrecadação Adicional
CONTAS NACIONAIS
- Investimento (I) = Poupança (S)
- Investimento Público + Investimento Privado = Poupança Pública + Poupança Privada + Poupança Externa
- Investimento Público - Poupança Pública = Resultado das Contas Públicas
- Investimento Público - Poupança Pública = Poupança Privada - Investimento Privado + Poupança Externa
- Poupança Privada - Investimento Privado + Poupança Externa = Saldo de Poupança sobre o Investimento Privado
Logo: Resultado das Contas Públicas = Saldo de Poupança sobre o Investimento Privado
Assim: Déficits Públicos são Financiados pelo Setor Privado
SETOR PÚBLICO = Setor Público Não Financeiro + Banco Central
Setor Público Não Financeiro = Administração Direta e Indireta (Federação + Estados + Municípios) + Previdência Pública (INSS) + Estatais Não Financeiras + Fundos Públicos + Itaipu Bi-Nacional
ARRECADAÇÃO FINANCEIRA DO SETOR PÚBLICO
Carga Tributária Bruta = Arrecadação Total do Setor Público
Carga Tributária Líquida = Carga Tributária Bruta - Transferências Governamentais
Poupança do Governo = Carga Tributária Líquida - Gastos Correntes
Resultado do Setor Público = Poupança do Governo - Gastos de Capital
Logo:
Resultado do Setor Público = Carga Tributária Bruta - Transferências Governamentais - Gastos Correntes - Gastos de Capital
DÍVIDA PÚBLICA = Total Acumulado de Déficits Públicos ao longo do tempo
Financiamento do Déficit Público = Necessidades de Financiamento do Setor Público (NFSP)
Financiamento do Déficit Público = ou Carga Tributária Maior (o que Reduz PIB) ou Emissão de Moeda (o que Gera Inflação) ou Emissão de Títulos Públicos (o que Aumenta a Dívida Interna)
* Dívida Bruta = Total de Passivos // Dívida Líquida = Total de Ativos e Passivos
RESULTADO (Déficit ou Superávit):
Resultado Público Primário = Diferença entre as Receitas e Despesas Não Financeiras
Resultado Público Operacional = Resultado Público Primário + Juros Reais da Dívida Pública
Resultado Público Nominal = Resultado Público Operacional + Inflação = Resultado Primário + Juros Nominais
Logo: Resultado Público Primário = Resultado Público Nominal - Encargos (Serviço) com Juros da Dívida Pública
* O RESULTADO DO SETOR PÚBLICO (chamado "Acima da Linha") é Apurado pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN)
* A VARIAÇÃO DA DÍVIDA (chamado resultado "Abaixo da Linha") é Apurada pelo Banco Central)
RESULTADO DO SETOR PÚBLICO = VARIAÇÃO DA DÍVIDA PÚBLICA
Regimes de Contabilização:
por COMPETÊNCIA: os Fatos Contábeis são registrados todos no Período em que Aconteceu o Fato Gerador
por CAIXA: os Fatos Contábeis são registrados de acordo ao momento de recebimento e de pagamento dos recursos
* No Brasil, as NFSP são apuradas em Regime de Caixa, à exceção dos Juros, que são contabilizados pelo Regime de Competência
SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL
Marcos Históricos:
- em 1845 é constituído o Banco do Brasil
- em 1945 há a Estruturação do Sistema Financeiro Nacional (SFN), com foco em crédito, e com as instituições da Superintendência de Moeda e Crédito (SUMOC) e do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico (BNDE)
- em 1964 há o Início das Legislações do SFN com: (1) Lei do Direito Financeiro; (2) criação do BANCO CENTRAL; (3) estruturação do Mercado de Capitais; e (4) criação do Conselho Monetário Nacional (CMN)
Constituição Federal de 1988:
Art. 52: compete ao Senado, por Voto Secreto, as Escolhas do Presidente e dos Diretores do Banco Central
Art. 84: compete ao Presidente da República indicar e posteriormente nomear, só após Aprovação do Senado, os Ministros do Superior Tribunal Federal (STF) e demais Tribunais Superiores, e o Presidente e os Diretores do Banco Central
Objetivos do SFN: (1) Monetário; (2) Fiscal (Tributário); (3) Cambial; e (4) de Renda (controle de remuneração de Pessoas Físicas e Pessoas Jurídicas)
Modelos de Atuação no SFN:
1) INSTITUCIONAL: Entidades Reguladoras para cada tipo de agente do Mercado Financeiro (Ex: CVM, órgão que regula os Valores Mobiliários)
2) FUNCIONAL: órgãos reguladores de acordo à função a ser regulada (Ex: PREVIC, regula a Previdência Complementar Fechada)
3) OBJETIVO: voltados para eventuais correções de Falhas de Mercado (Ex: CADE)
- Órgãos Normativos: aqueles que criam as Normas Regulatórias (Ex: Conselho Monetário Nacional - CMN)
- Entidades Supervisoras: aquelas que fiscalizam (Ex: Banco Central)
- Operadores: aquelas que realizam as atividades (Ex: Pessoas Jurídicas)
CMN: define a Política Monetária e Cambial Nacional, e define as Metas de Inflação (é formado por 3 membros, o Ministro da Economia, o Ministro do Planejamento e o Presidente do Banco Central)
COPOM - Comitê de Política Monetária: seu objetivo é cumprir as Metas de Inflação determinadas pelo CMN
BANCO CENTRAL (Bacen):
- competência privativa para condução das Políticas Monetárias estabelecidas pelo CMN
- Objetivo: GARANTIR O PODER DE COMPRA DA MOEDA NACIONAL e FOMENTAR O PLENO EMPREGO
- é vedado pela Constituição Federal que o Bacen empreste dinheiro ao Tesouro Nacional ou para Instituições Não Financeiras, só podendo emprestar dinheiro para Instituições Financeiras
- pode fazer compra e venda de Títulos do Tesouro Nacional
- compete a ele EMITIR MOEDA-PAPEL e MOEDA METÁLICA nas condições autorizadas pelo CMN, assim como EXECUTAR OS SERVIÇOS DE MEIOS-CIRCULANTES
- compete ao Bacen: Operações de Redesconto, Controle de Crédito, Controle de Capitais Estrangeiros, e Depositário das Reservas em Ouro
- compete ao Bacen a Fiscalização das Instituições Financeiras
- Não pode mais Emitir Títulos de Sua Propriedade
- Autonomia do Banco Central: Mandatos de sua Diretoria Desconformes ao Mandato do Poder Executivo (assim como ocorre em Todas as Agências Reguladoras)
- Taxa Selic: sua definição é uma atribuição do Bacen por meio de um de seus órgãos, o COPOM.
Lei Complementar 179/2001: Lei de Autonomia do Banco Central
- Autonomia não quer dizer Independência! O Presidente do Banco Central está condicionado a todas as definições do Conselho Monetário Nacional
RESOLUÇÕES DO CMN
O CMN é o Órgão Normativo do SFN, e o Banco Central é o Órgão Supervisor, responsável pela Fiscalização.
Dentro do seu Papel Normativo, o CMN controla as INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS: pessoas jurídicas que fazem Coleta, Intermediação e Custódia de Valor, e que têm autorização do BACEN para funcionar, sendo BANCOS COMERCIAIS E MÚLTIPLOS, BANCOS DE INVESTIMENTO, BANCOS DE CÂMBIO, e CAIXAS ECONÔMICAS).
Resolução do Conselho Monetário Nacional (CMN) nº 4.553/2017: divide as Instituições Financeiras em 5 Segmentos de acordo ao porte e à complexidade das operações efetuadas.
S1: Maiores e Mais Complexas Instituições Financeiras, COM RELEVÂNCIA SISTÊMICA: Porte Superior a 10% do PIB ou atividade internacional relevante
S2: Instituições Financeiras com Porte entre 1% e 10% do PIB
S3: Instituições Financeiras com Porte de 0,1% e 1% do PIB. Participação relevante de Bancos Regionais, Financeiras, e Cooperativas de Crédito.
S4: Instituições Financeiras com Porte Inferior a 0,1% do PIB, as quais atuam com Operações em Nichos Específicos
S5: Pequenas Cooperativas de Crédito
Resolução do Conselho Monetário Nacional (CMN) nº 4.557/2017:
- Dispõe sobre a Estrutura de Gerenciamento Contínuo de Riscos, a Estrutura de Gerenciamento de Capital e a Política de Divulgação de Informações;
- Aplica-se aos Segmentos S1, S2, S3 e S4, e com Planejamento Simplificado para o S5.
- Exige que seja mantido à disposição do Banco Central por um prazo de 5 anos os seguintes documentos: (1) Declaração de Apetite por Riscos – RAS (Risk Appetite Statement); (2) a documentação relativa à estrutura de gerenciamento de riscos; (3) a documentação relativa à estrutura de gerenciamento de capital; e (4) outros relatórios que tratarem a resolução;
DECLARAÇÃO DE APETITE DE RISCO (RAS): visa documentar os Níveis de Apetite de Risco a que está sujeita para cada tipo de risco.
ESTRUTURA DE GERENCIAMENTO CONTÍNUO DE RISCO: Riscos de Crédito, Riscos de Mercado, Riscos de Variação da Taxa de Juros, Riscos Operacionais e Riscos Ambientais. Define: Descrição dos procedimentos que garantirão a Manutenção do Nível de Risco sinalizado no RAS.
- Determina a realização de Testes de Estresse para Mitigar Riscos, fazendo Análises de Sensibilidade e de Cenários. Define a aplicação de acordo ao conceito descrito pela legislação para Teste de Estresse, definido como: exercício com finalidade definida de avaliação prospectiva dos potenciais impactos de eventos e circunstâncias adversos na instituição ou em um portfólio específico. Objetivo: Avaliar a Resistência dos Portfólios a Cenários Extremos, com Identificação e Compreensão das Vulnerabilidades. É necessário haver a Preparação de um Plano de Contingências para Enfrentar Situações Adversas (Mensuração de Resiliência das Instituições).
ESTRUTURA DE GERENCIAMENTO DE CAPITAL: Mapeamento das Necessidades de Capital com fim de Mapeamento de Solvência (Obrigatória a Apresentação de Metas e Projeções de Capital pelos 3 anos futuros).
* Obrigatória a Manutenção de Toda a Documentação por 5 anos para que possa ser feita qualquer consulta pelo Banco Central
Resolução do Conselho Monetário Nacional (CMN) nº 4.945/2021: Política de Responsabilidade Social, Ambiental e Climática (PRSAC) aplicável a todos os 5 Segmentos
- Define os Princípios de Responsabilidade e Sustentabilidade das Instituições Financeiras no Brasil
- Apresenta o Conjunto de Diretrizes
- Obrigatoriedade de ter 1 Diretor Exclusivo dedicado a este propósito
- Existência de um Comitê de Responsabilidade Social, Ambiental e Climática vinculado ao Conselho de Administração (determinação obrigatória para S1 e S2, e facultativa para S3, S4 e S5)
- Obrigatoriedade de Publicação ao Público Externo das Ações de Efetividade das Políticas Responsabilidade de Social, Ambiental e Climática
QUATRO CAUSAS PARA TAXAS DE JUROS ALTAS NO BRASIL:
(1) Um Sistema de Proteção Social que Desestimula a Poupança
(2) Um Sistema Tributário com Baixo Incentivo à Poupança
(3) Uma Baixa Confiança em relação aos Compromissos Fiscais
(4) Elevada Concentração e Baixa Concorrência do Mercado Financeiro Brasileiro
BANCO DE DESENVOLVIMRNTO (BNDES): instrumento do Governo Federal para realizar Investimentos e Financiamentos de Longo Prazo voltados para setores considerados estratégicos, utilizando a TJLP (taxa de juros de longo prazo), uma taxa pré-fixada que é a mais baixa da economia brasileira, o que oferece prestações fixas aos tomadores do financiamento.
Modelos de Atuação do BNDES: (1) DIRETO: para grandes empresas e grandes projetos, sem intermediários e com baixa capilaridade (foco em Desenvolvimento Industrial e de Infra-Estrutura); e (2) INDIRETO: para micro, pequenas e médias empresas, com instituições financeiras sendo intermediárias, e com alta capilaridade (foco em alcançar uma dispersão geográfica maior).
Histórico do BNDES:
- Anos 1960: Investimentos para Alavancar a Indústria de Bens de Consumo Duráveis, financiando a produção de aço e alumínio, e a fabricação de automóveis, televisões e geladeiras.
- Anos 1970: Investimentos para Integração Logística do território nacional, sobretudo com foco em rodovias, com foco principal para o escoamento da produção agrícola.
- Anos 1980: Investimentos em Modernização da Infraestrutura de Transportes Urbanos, com atenção especial para trens, metrôs e barcas.
- Anos 1990: Participação nas Modelagens dos Processos de Privatização com destaque para o setor de Telecomunicações, apoiando a ampliação de acesso da população à telefonia móvel.
- Anos 2000: Investimentos no Programa de Aceleração de Crescimento (PAC), voltado principalmente ao financiamento de projetos de acesso da população de baixa renda a serviços básicos.
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